Condenação baseada apenas no depoimento da vítima. e o absolver da acusação do crime de roubo. Condenação baseada apenas no depoimento da vítima

 
 e o absolver da acusação do crime de rouboCondenação baseada apenas no depoimento da vítima Foto: CNJ

Autora: Élie Peixoto Homem Resumo: O Depoimento Sem Dano apresenta extrema relevância para o processo penal, garantindo à criança e ao adolescente os direitos que lhes são concedidos e assegurados na Constituição Federal Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional do Direito da Criança e do. Assim, ter como base apenas a palavra da vítima para a condenação do acusado se mostra um enorme desafio ao direito penal brasileiro. º 449º n. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. No HC 653. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Apenas o depoimento da vítima. 227, § 6º, da Constituição da República, o que torna, de per si, despicienda. APELAÇÃO CRIME. exclusivamente, no depoimento da vítima, a jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da ofendida tem valor probante diferenciado. baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de condenações injustas. (a). O colegiado entendeu que a situação violava o princípio da razoável duração do processo e impunha constrangimento ilegal ao investigado, que, mesmo não tendo sido. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. É que a pesquisa da verdade real, alma e escopo do processo, entende com o conjunto probatório, não apenas com o depoimento da vítima ou de testemunha singular. A. 217-A do Decreto-lei 2. 6. Resumo: O presente artigo tem como tema central o Estupro de Vulnerável e a valoração da palavra da vítima como risco iminente a uma condenação injusta. Danilo Vital. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. Com esta fundamentação, por. I - O depoimento da vítima, quando isolado do conjunto probatório e não confirmado em juízo, não é suficiente para embasar um decreto condenatório. 015/2009. Discorre sobre o depoimento como meio. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Na fase judicial, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e o reconhecimento em si, mas não identificou novamente o acusado, nem sequer por meio de imagem. julgador, especialmente no tocante aos crimes praticados na clandestinidade, em que a palavra do ofendido é único elemento probatório. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. Como, também, deve-se considerar às expectativas da testemunha/ vítima, às pessoas tendem a ver e ouvir o que querem ver e ouvir. 5 RISCOS DA CONDENAÇÃO. No entanto, a condenação baseada apenas Pois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. INTRODUÇÃO. 850/13, ao não admitir a condenação baseada exclusivamente nas declarações do delator, implica uma limitação ao livre convencimento, como técnica de prova legal negativa. 0024663-27. 2. Ou ainda, revestida de falsas memórias, o que também não é culpa da criança, mas deve ser observado. Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. 0. No entanto, outras jurisprudências propõe que a palavra da vítima tem que ser complementada. Neta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial . Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. com. 11 de janeiro de 2023, 11h49. - No autos de processo comum com intervenção do tribunal singular que aí correm termos com o NUIPC…/07, foi julgado no Tribunal Judicial da Comarca de. RECURSO DESPROVIDO. Ao contrário do que prevê a alínea b) do mesmo artigo, a alínea a) não prevê a possibilidade de recusa de depoimento dos pais da pessoa que com o arguido tenha vivido em condições análogas às dos cônjuges. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. A jurisprudência desta Corte autoriza a condenação com base na palavra da vítima em casos de crimes de atentado violento ao pudor, que geralmente são cometidos de forma clandestina, porém, desde que o seu depoimento esteja corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, situação que, ao entender do Tribunal local,. Algumas vezes, quando não há outras provas, a voz da vítima é capaz de sustentar a condenação do réu. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é. Subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplicação da pena de reclusão, com redução no percentual máximo previsto em lei. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista]Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de. ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório 1. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL . 21 de maio de 2019, 8h00. apenas com base no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova contundente, dentro do crime de estupro de vulnerável é o objeto de estudo desse artigo. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. 343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8. Suas fotos foram retiradas de perfis nas redes sociais, incluídas no álbum de suspeitos da delegacia de polícia de Belford Roxo/RJ, e passaram a ser reconhecidas por vítimas de roubo na região. Siga-nos no. Ele foi condenado a nove anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Neste tribunal da Relação, o Exmº P. Conquanto não se admita a condenação do agente tão Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. DELITO DE AMEAÇA. º 1 al. A maior importância à palavra da vítima significa, de fato, que, nesse contexto, diminui-se o standard probatório. Isso não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito (DE MELLO, 2020, s/p). Da Confiabilidade da Palavra da Vítima. Vem sendo defendido pela doutrina, designadamente por Paulo Pinto de Albuquerque, que esta norma é inconstitucional ao. 1 Provas. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. STJ reúne decisões sobre uso de depoimento de vítimas de estupro como prova. Depoimento sem danos: Modalidade de acesso: Acesso embargado: Resumo: Este trabalho analisa os riscos da condenação por estupro de vulnerável baseada apenas na palavra da vítima. É importante que o magistrado leve em consideração os direitos do acusado e. Dessa feita, vislumbra-se que o objetivo geral da presente monografia é analisar a pertinência do depoimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar no transcurso do processo penal, explicando a sua relevância para sustentar uma condenação em face do agressor, ainda que, por ventura, esteja desacompanhado de. da apelação no acórdão cuja ementa transcrevi. O réu interpôs recurso de apelação alegando a insuficiência probatória porque a condenação foi baseada apenas na palavra da vítima. “ (. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. A importância de tal questionamento reside não apenas no fato de oferecer resposta à opção legislativa que por décadas manteve o crime de estupro em sede de crime contra os costumes, negando-lhe a condição de crime contra a pessoa, mas também, e principalmente, para melhor proceder à análise do discurso dos operadores do direito. Cumprido que foi o disposto no artº 417º, nº. Nesse aspecto, penso que a mera ratificação do depoimento prestado perante o Delegado de Polícia, após a. Em todas as legislações mundiais sempre se. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. Palavras-chave: estupro; vulnerável; vítima; condenação; risco. 105, III, "a", da Constituição Federal, em oposição a acórdão que deu provimento ao recurso do réu, para absolvê-lo da prática do crime tipificado no art. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por. A. 201 do Cód. A PALAVRA DA VÍTIMA COMO ÚNICO MEIO DE PROVA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL Giovanne Oliveira1 Matheus Assis Gomes2 Resumo Objetiva-se, através do presente artigo, apresentar a questão relativa ao depoimento da vítima ser usado como único meio probatório para suportar uma condenação, no âmbito do crime de estupro de vulnerável. AMEAÇA. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Ordem denegada. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é utilizada como prova, seja ela: testemunha; informante ou a própria vítima. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma. 3. ) se constituiu assistente e deduziu pedido cível por danos não. Ainda que tudo. para fins de condenação, quando ausente outras testemunhas. 1. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. O valor probatório da palavra da vítima como única prova produzida para a condenação do acusado por crime sexual. Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida. 340/06, conclusão que se extrai da. Após o Ministério Público recorrer da. Um grande espaço no campo do processo penal é destinado a matéria de prova e, por certo, algumas questões são altamente controvertidas. Jurisprudências acerca do caso em análise – estudo de casos. Isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte o princípio da não-culpabilidade, ínsito à dignidade da pessoa, matriz de nossa Constituição. "A hipótese, portanto, se amolda àquele objeto de proteção da Lei 11. 343/06. consentir. Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que. Tribunal do Júri: o reconhecimento pessoal e o procedimento do júri. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 123 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s Públicas Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro: Título(s) alternativo(s): The risks of criminal damage exclusively based on the word of the victim in the framework of the rape crime. É pertinente ressaltar, por oportuno, que não se trata de negar a validade integral do depoimento da vítima; mas, sim, de negar validade à condenação baseada em. ALEXANDRE. Da atualização legislativa no crime de estupro com o advento da Lei 12. Keywords: Processo Penal Valor probatórioSTJ determina despronuncia de homem acusado com base em testemunho indireto. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito). e requerer a absolvição do réu, pois a condenação baseada em confissão extrajudicial somente será válida se encontrar amparo nas demais provas produzidas. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Buscar!. Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação, diz STJ. É esta constatação óbvia, de todos. º l, a) e 177. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. Portal do Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasSem respaldo da lei que regula interceptação telefônica, provas são ilícitas. recurso. O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. Matheus de Padua Vale Marcos Antônio Duarte Silva. Relatório. TJDFT. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do contexto investigativo. Muitas vezes, postas em juízo não querem desagradar o psicólogo o juiz, o promotor ou qualquer outro responsável que lhe acompanha, assim como temem sofrer represálias por não saber as. A C Ó R D Ã OIsto dito e assente, então, que o fundamento invocado da revisão é, apenas, o da descoberta de novos factos e meios de prova que põem em grave dúvida a justiça da condenação previsto no art. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. Conforme o entendimento do TJDFT5 “Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas’’. 217-A do Código Penal. 015/ 2009, surgiu um novo tipo penal chamado estupro de vulnerável, disposto no artigo 217-A, do código penal, que contém a seguinte redação: Estupro de vulnerável Art. A condenação de alguém pelo crime de estupro não pode ser baseada apenas na. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. Este trabalho visa identificar os meios de prova possíveis de admissão no processo penal, bem como avaliar a credibilidade do depoimento da vítima como único fundamento para embasa a condenação. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. 204, caput, do CPP). No Decreto-lei 9. Por Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar. Unânime. 4, p. As falsas denúncias de crimes de violação e abuso sexual existem e levaram já à condenação e encarceramento de inocentes. Palavra da vítima na violência doméstica: valor relativo. A falta de provas suficientes para condenar o réu em caso de estupros apenas com base na palavra da vítima e sendo a determinada vítima menor de idade pois há casos de alienação parental em que um familiar mal-intencionado tem como objetivo culpar réu por crimes de estupro ainda que o acusado não tenha praticado o ato. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. Assim, modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da emendatio libelli, ensejaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos. Leia esta notícia na nova ConJur. (PACELLI, 2016). 1. na palavra da vítima. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). O rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. , A. Ressalvas ao depoimento policial e seu valor probatório relativo. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. Imprimir Enviar. Embasamento da condenação. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. Imprimir Enviar. Foto: CNJ. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. 26 de janeiro de 2016, 9h10. 1349): Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflitos com suas declarações. 1. e p. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. Será que você poderá ser condenado por estupro apenas pelo depoimento dela? Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. 5. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. Problemática do contraditório e valoração do depoimento da vítima de estupro. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. O interesse do ofendido na condenação do seu agressor faz com que o depoimento da vítima seja analisado com determinada atenção. 7. Contudo, a nossa análise busca avaliar a possibilidade da vítima ser conduzida coercitivamente, conforme a redação do Art. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. 213. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. º, n. A regra geral estabelecida no artigo 202 do Código de Processo. 3 O depoimento policial como fundamento para condenação por tráfico de drogas. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista] Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de um relato. Em outras palavras: não se pode atribuir valor a um depoimento somente porque não são conhecidos motivos para duvidar da sua veracidade (aspecto negativo) – argumento esse frequentemente empregado para condenar apenas com base no depoimento de policiais ou nas declarações do ofendido –, mas a valoração deve ocorrer porque a presença. Além das alegações da vítima, a avaliação de profissionais no campo da psicologia foi adotada para a condenação do julgamento, especialmente quando os fatos se referem ao estupro da arte vulnerável. 2. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. 2011. 343/2006; f) a detraÇÃo do tempo de prisÃo provisÓria, com a fixaÇÃo do regime aberto para o cumprimento da pena; g) a substituiÇÃo da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A. Evidente que é necessário extremo cuidado ao utilizar-se apenas das declarações da vítima, visto que estas declaram em seus depoimentos o que sabem com base em suas. Hoje em dia admite-se uma prisão e uma condenação baseada apenas e tão somente a partir da versão exclusiva da vítima, ou no testemunho de uma única pessoa, e já não tem mais valor a. A palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. 21 de maio de 2019, 8h00. Significa que se exige prova menos robusto (ou com menos qualidade) para que. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. No tribunal consegui reverter alegando que não poderia haver conexão entre meu cliente e a arma sem. "O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e. O ofendido (ou vítima) corresponde ao. 155 do CPP). A partir do. S. 393/RJ, que absolveu, por unanimidade, réu que então. sábado, 4 de novembro de 2023. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. No entanto, a condenação baseada apenasPois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. 290. 431/2017 conceitua o depoimento especial no artigo 8º como "o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. Em conferência, acordam os Juízes na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. nos artigos 164. Levando em consideração ainda, que os crimes mencionados em especial, tendem a ver a palavra da vítima de forma especial, uma vez que se tratam de delitos. Resposta: sim “ 1. Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro. 564, III, alínea "e" do CPP. Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. º 2, 1. 7. 113). O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. A valoração da palavra da vitima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável. O acusado foi. Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítimaDeste modo, a condenação não foi lastreada unicamente na palavra da vítima, mas se o fosse, a jurisprudência é pacífica quanto ao valor relevante do depoimento da vítima, em face das circunstâncias em que esta espécie de delitos normalmente ocorrem, visto que cometidos em locais em que ninguém mais possa testemunhar, além da vítima. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não. Defesa de homem condenado por homicídio no A mazonas recorre sustentando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a condenação do réu teria sido subsidiada, exclusivamente, em um depoimento prestado na fase de inquérito. . Ação penal julgada improcedente. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito em especial em nosso sistema processual penal acusatório cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. 820/13 e consiste na possibilidade de que dispõe o autor do delito de obter o perdão judicial e a redução da pena (ou sua substituição), desde que, de forma eficaz e. Por conta disso, o legislador considerou relevante sua oitiva, dedicando-lhe um capítulo próprio na parte concernente à prova, e a jurisprudência tem especial apreço. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a. E-mail – daissa. 04. 5º, inc. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu art. Neste sentido, verifica-se considerável valoração a palavra da vítima o que acarreta possibilidades de erros. O arguido J. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. (Imagem: Arte Migalhas) Um dos procedimentos formais da investigação criminal é o reconhecimento de pessoas, que visa identificar o suspeito ou o acusado pela prática de algum crime. O que se tem é apenas a palavra da criança, na qual abrem-se brechas para uma condenação injusta, baseada em um depoimento que pode estar alienado por um dos pais, seja por vingança ou descontentamento com o acusado. 17 de março de 2022, 13h44. 201) Segundo Nucci, o. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. A razão para isso é que em alguns delitos (especialmente os sexuais),TJ/SP: condenação não pode se embasar somente em depoimento de policiais. Além do mais, o crime também compreende ações lascivas diversas a conjunção carnal, se tornando ainda mais difícil a sua comprovação. Editorias: Criminal. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. prova, a partir de uma iniciativa tomada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Compreende-se que o crime de estupro, de maneira geral, encontra-se tipificado no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, tratando-se de um ato delituoso, onde o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, para fins de conjunção carnal ou para a prática de atos libidinosos: Art. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. Quem tocou nela está lá no Brasil. 2. 4º da lei 12. Dois pesos e duas medidas: a incidência da insignificância nos crimes tributários e patrimoniais a partir de uma visão funcionalista. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. No Direito Penal brasileiro, para que haja a condenação. 1. Após o Ministério Público recorrer da. 1. 27 de outubro de 2020, 18h16. 9 de setembro de 2021, 8h00. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. Logo, considerando que a condenação se deu, sobretudo, pela declaração da vítima que, no processo originário, afirmou que o requerente praticou ato libidinoso contra a sua pessoa, vindo, posteriormente, a se retratar em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há alternativa que não deferir o pleito revisional e. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa do acusado que. Leis. "A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes. 2. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como31/03/2017 às 10:08. com. LVI, apenas prescreve que são inadmissíveis, no processo, seja ele judicial ou administrativo, as provas obtidas por. Sem contraditório, condenação baseada em reconhecimento de voz é nula, diz STJ. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como 31/03/2017 às 10:08. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da. A audiência da vítima (interpretado à justa luz o art. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. STJ absolve homem negro acusado em 62 ações só com base em fotos. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. Na apelação, a defesa alegou que a prova foi produzida fora dos parâmetros legais. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. O projeto Depoimento Sem Dano, já implantado em alguns Tribunais de Justiça brasileiros, veio para consertar isso, sobretudo quando se trata de violência. A propósito, confira-se a ementa do julgado:A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598. Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. 20 de outubro de 2008, 14h58. 20, ficando caracterizado e certo de que as motocicletas são diferentes. 16/03/2022 13:46. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. E ademais, há que se ver o processo, pois elementos outros devem haver que não apenas o depoimento da vítima. 3. Modelo de Petição Resposta à Acusação - Penal - Maria da Penha - Não enquadramento - Violência doméstica completo e atualizado. 1047 e 1048. O assunto é. OFENSA AO ART. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. 8. º,. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame. Conforme o consignado na sentença, o paciente é pai do genitor da vítima, tratando-se, portanto, de seu ascendente para fins do art. Alega que "a condenação se deu com base exclusivamente na palavra da vítima, esclarecendo que a palavra da testemunha serviu para corroborar apenas a contravenção de vias de fato, não presenciando ela nenhuma ameaça e que as câmeras do Condomínio capturaram apenas imagens de “possível discussão” entre as partes" (e-STJ, fl. Em primeiro lugar, a palavra da vítima deve ser tomada com extremas reservas e, para ser considerada como prova suficiente à condenação, deve ser confrontada com os demais elementos de convicção que, no caso dos autos, entretanto. O relator, ministro Rogerio. 1 OBJETIVO GERAL Demonstrar se é possível usar apenas a palavra da vítima como base para condenação penal pela prática de crime contra a dignidade sexual. 454/456): A vitima, em juízo, confirmou a pratica de relação sexual mediante violência por parte do seu então padrasto, além de outras tentativas e práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - f. No entanto, percebe-se que, em se tratando de crimes sexuais, o Judiciário, fundamentando com base na clandestinidade do delito, tem dado valor ao depoimento da vítima, utilizando-o como fundamento especial para impor a condenação, tendo como consequência a mitigação do princípio da presunção de inocência. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. A análise probatória e consideração dos depoimentos policiais dentro de um processo. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. Diante deste panorama, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a prova da ocorrência do delito. O reconhecimento do suspeito de um crime. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos. destaca se do depoimento da vitima em juÍzo que, no dia dos fatos, o acusado agiu por ciÚmes, por acreditar que a vÍtima estaria se comunicando por telefone com outros homens. Neste viés, o artigo. A testemunha que presenciou o fato é uma prova direta de sua ocorrência. Se houve indícios para o recebimento da denúncia não se mostram eles suficientes para embasar um decreto condenatório, quanto ao crime de furto qualificado", afirmou. Com efeito, de forma inesperada, em 31 de julho de 2019, julgando o HC 172606, o Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, anulou condenação baseada unicamente. Joaquim foi condenado com base exclusivamente no depoimento da testemunha. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito, em especial em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria, não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do tema: “Estupro de vulnerável: a palavra da vítima e os riscos da condenação”. TJSP: Palavra da vítima pode fundamentar condenação por roubo. No entanto, a condenação baseada apenas em depoimentos pode levar a injustiças, violando o princípio da presunção de inocência. Ainda que a palavra de vítima de estupro tenha elevada importância, condenações criminais só devem. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. Quentes >. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. 157, §2o, II, do CP, em desfavor de quatro vítimas, um deles em concurso formal, e. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. Por Fernando Capez. Condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico é inválida 6 de novembro de 2015,. 192). 431/17, mas também no artigo 101 da Lei 8. 226 do CPP, ministro Rogerio Schietti, do STJ, absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que foi identificado pela vítima três meses após o crime, apenas por meio de um retrato falado. Na espécie, a versão da. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. O NOVO TIPO PENAL Com o advento da Lei 12. P. SUMÁRIO. Autor(es): Teodoro, Scheilla Maria Borges: Primeiro Orientador: Abreu, Eurípedes Balsanulfo de Freitas e Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. 1 DEPOIMENTO DA VÍTIMA. muito menos se admite que uma condenação, que deve observar o in dubio pro reo, seja mantida pelas instâncias recursais com lastro nesse tipo de fundamentação (AgRg no AREsp 1847375/GO, Rel. 886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. para a condenação do acusado. Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo art. 299, a Sexta Turma do STJ decidiu pelo trancamento de inquérito policial que já perdurava por mais de nove anos. Crimes sexuais. Ao conceder habeas corpus para absolver um homem acusado de roubo, cuja condenação não teve outra prova senão a declaração de vítimas que dizem tê-lo identificado em uma foto apresentada pela polícia, a Sexta Turma do Superior Tribunal de. Por entender que o depoimento de policiais militares apresentava inconsistências e não era verossímil, o juízo da 13ª. Título(s) alternativo(s):. Em razão da repulsa social ao. edu Academia. )Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando. Estupro de vulnerável: uma reflexão sobre a palavra da vítima e prova penal à luz da Lei 13431/2017 466 Acad. º 437-08. Oportuno destacar, ainda, que a condição de ascendente deve ser reconhecida mesmo que a filiação advenha da adoção, a teor do art. De acordo com o colegiado,. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras.